A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é uma unidade de conservação de domínio privado e perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Pode ser criada em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento.

Pessoas físicas, jurídicas, ONGs, entidades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou parcial de suas propriedades como RPPN, desde que sejam os legítimos proprietários da área.

O pedido de reconhecimento da RPPN é iniciativa do proprietário, formalizada mediante requerimento ao Poder Público. Uma vez instituída, a reserva passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000.

Atributos

Para ser reconhecida como RPPN, a área deve apresentar atributo ambiental que justifique sua criação, como a presença de vegetação nativa que represente o bioma da região, a exemplo da Mata Atlântica e do Cerrado. Além disso, recursos hídricos, tais como nascentes e cursos d’água, a mata ciliar, a fauna e flora e a paisagem são aspectos que contribuem para compor as características da reserva.

Importância

Atualmente, restam apenas 17,5 % de vegetação natural no Estado São Paulo, perfazendo uma área de 4,34 milhões de hectares, segundo o Inventário Florestal do Estado de São Paulo (IF/SMA, 2010). Desse total, cerca de 77%, aproximadamente 3,34 milhões de hectares, encontram -se em propriedades particulares, fazendo com que a criação de RPPN seja um importante instrumento para a conservação da biodiversidade em terras paulistas.

Além disso, as RPPN proporcionam:

  • Garantia da perpetuidade da área natural;
  • Garantia da proteção das espécies, habitat, ecossistemas e a manutenção dos processos ecológicos, prevenindo a simplificação dos sistemas naturais;
  • Conservação dos atributos cênicos e ou paisagísticos;
  • Contribuição com a proteção de áreas remanescentes no entorno de Unidades de Conservação, formando corredores ecológicos, assegurando o fluxo gênico entre as áreas;
  • Contribuição com o aumento das áreas protegidas no Estado de São Paulo;
  • Promoção de ações de educação ambiental;
  • Incentivo ao ecoturismo, recreação e lazer em áreas naturais e
  • Contribuição com a geração e aumento do conhecimento científico.

Usos possíveis

Nas RPPN podem ser desenvolvidas, a critério do proprietário, atividades de pesquisa, ecoturismo, educação ambiental que podem contribuir para a geração de renda no imóvel.

Benefícios

Uma vez instituída, o proprietário da RPPN tem a possibilidade de acesso aos seguintes benefícios:

  • Isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) sobre a área da RPPN (lei 9393/96).
  • Concessão de garantias legais nas ações de proteção e defesa do patrimônio natural existente no imóvel.
  • Inclusão no “Plano de Policiamento Ambiental para Apoio à Proteção das RPPN” realizado pela Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo.
  • Prioridade pela CETESB na análise de pedidos de licenciamentos, em imóveis que tenham RPPN.
  • Participação em editais para Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA).

Compromissos

O proprietário de uma RPPN tem os seguintes compromissos para garantir a conservação da área:

  • Manutenção dos atributos ambientais, adotando medidas de proteção.
  • Elaboração e implantação o Plano de Manejo.
  • Divulgação da RPPN na região.
  • Sinalização com placas as vias de acesso e os limites da RPPN.
  • Informar sobre as condições e atividades desenvolvidas na área por meio de relatório a ser enviado anualmente ou quando solicitado pelos órgãos que instituíram a reserva.

 

Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN. Disponível em: https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br. Acesso em: 20 Ago. 2022.

 

Perguntas e Respostas sobre RPPN

 

1. O que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN)?

É uma unidade de conservação (UC) de domínio privado, gravada com perpetuidade na matrícula do imóvel, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. A criação desta UC não afeta a titularidade do imóvel.

2. As RPPN são importantes por quê?

  • Contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país;
  • Apresentam índices altamente positivos para a conservação, principalmente se considerada a relação custo e benefício;
  • São facilmente criadas, em relação às outras categorias de UC;
  • Possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação;
  • Contribuem para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros.
3. Quais os benefícios em se criar uma RPPN?
  • Direito de propriedade preservado;
  • Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;
  • Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;
  • Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;
  • Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.
4. Quem pode criar RPPN?
Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais ou urbanos com potencial para a conservação da natureza. Em geral são amostras de áreas com bom grau de preservação.
5. Uma empresa pode criar uma RPPN?
Sim, a empresa, enquanto pessoa jurídica, pode criar RPPN em imóvel de sua propriedade. Várias empresas têm criado RPPN, como uma forma de incorporar nos seus processos a cultura ambiental tão difundida na sociedade atual. Em alguns casos, é necessária a anuência da diretoria que responde pelos atos e gestão da empresa, conforme previsto em seu estatuto.
6. Que atividades são permitidas dentro da RPPN?
Na RPPN são permitidas atividades de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais, conforme previsto no seu plano de manejo.
7. Qual o tamanho mínimo e máximo para a criação de uma RPPN?
Não existe tamanho mínimo e nem máximo para uma RPPN. O laudo de vistoria técnica, que é realizado no processo de criação da Reserva, é que define se a área proposta para a criação da RPPN tem ou não atributos para o seu reconhecimento, independentemente da área proposta para a Unidade. O ICMBio já criou RPPN com menos de um hectare e com mais de 80 mil hectares.
8. A RPPN pode ser vendida ou desmembrada?

Sim, as propriedades com RPPN podem ser doadas, herdadas, hipotecadas, vendidas ou desmembradas. No entanto, o gravame de perpetuidade da Reserva irá permanecer, pois o termo de compromisso da RPPN fica averbado à margem da matrícula do imóvel, não impedindo nenhum tipo de alienação.

Nestes casos, a RPPN continua sendo UC particular, apenas com novo titular, para o qual se transferem todos os ônus e obrigações descritos no Artigo 21, da Lei do SNUC, e no Decreto Federal no 5.746/2006, o qual regulamenta as RPPN.

Portanto, o proprietário deverá averbar no registro do imóvel a área e os limites da RPPN de direito. Dessa forma, os futuros proprietários, em caso de venda, saberão a localização exata dos limites da área da UC.
9. A RPPN pode sobrepor uma reserva legal?
As RPPN podem incidir total ou parcialmente a reserva legal da propriedade, posto que são mais restritivas.
10. O proprietário tem que apresentar algum estudo para solicitar a criação da RPPN?
Não são necessários estudos preliminares para a criação da RPPN. A viabilidade ambiental da criação da UC é avaliada durante a vistoria técnica. Contudo, caso existam estudos realizados na área, eles poderão ser apresentados, no sentido de enriquecer a proposta de criação da RPPN.

Disponível em: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/servicos/crie-sua-reserva/perguntas-e-respostas-sobre-rppn. Acesso em: 20 Ago. 2022.

Deixe um Comentário