A Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN é uma unidade de conservação de domínio privado e perpétuo, com objetivo de conservação da biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade. Pode ser criada em áreas rurais e urbanas, não havendo tamanho mínimo para seu estabelecimento.
Pessoas físicas, jurídicas, ONGs, entidades civis ou religiosas podem requerer o reconhecimento total ou parcial de suas propriedades como RPPN, desde que sejam os legítimos proprietários da área.O pedido de reconhecimento da RPPN é iniciativa do proprietário, formalizada mediante requerimento ao Poder Público. Uma vez instituída, a reserva passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000.AtributosPara ser reconhecida como RPPN, a área deve apresentar atributo ambiental que justifique …RPPN – Seria uma saída para preservação do Lago Oeste?
Reserva Particular de Patrimônio Natural – RPPN
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